Direito Trabalhista · Belo Horizonte
Advogado trabalhista em Belo Horizonte
Demissão, horas extras, FGTS, assédio ou trabalho sem carteira. Você conta o que aconteceu e o escritório mostra, com clareza, quais são os seus direitos.
- 5,0 no Google +350 avaliações
- BH ou online Presencial ou por vídeo
Áreas de atuação
Como o escritório pode ajudar no seu caso
Não importa se você sabe o nome jurídico do problema.
Conte o que aconteceu e o escritório avalia com você.
Demissão e rescisão
Verbas que não fecharam, justa causa contestada e rescisão indireta.
Horas extras e jornada
Horas além da jornada, intervalo não respeitado e banco de horas irregular, inclusive de bancários e motoristas.
FGTS e salário atrasado
Depósitos de FGTS em falta, salário atrasado e verbas não pagas.
Assédio no trabalho
Humilhação, perseguição e condutas abusivas no ambiente de trabalho.
Trabalho sem carteira ou PJ
Reconhecimento do vínculo de emprego para quem trabalhou sem registro ou contratado como PJ.
Insalubridade e acidente
Adicionais por ruído, calor, produto químico ou risco, e direitos após acidente ou doença do trabalho.
Não encontrou o seu caso? Mande uma mensagem e receba o retorno imediato.
Falar sobre o meu casoO custo de esperar
Prazos que não esperam
Na Justiça do Trabalho, o tempo corre contra quem espera. Cada mês parado é um mês a menos para cobrar.
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10 dias
Pagamento da rescisão
Prazo da empresa para pagar as verbas da saída.
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2 anos
Limite para entrar com a ação
Contado a partir do fim do contrato.
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5 anos
Período que pode ser cobrado
Contado para trás, a partir da data da ação.
Primeiro contato
Como funciona o atendimento
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Etapa 01
Você conta o que aconteceu
Pelo WhatsApp, com as suas palavras. Não precisa organizar documento nenhum antes.
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Etapa 02
O escritório verifica o prazo
É a primeira coisa checada: a ação precisa ser proposta em até 2 anos depois da saída da empresa.
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Etapa 03
Você recebe a orientação e decide
O que a lei prevê, quais provas pesam e se vale seguir. Se não for caso de ação, você fica sabendo.
Atendimento sigiloso
Nada é comunicado à empresa.
Advogado responsável
Quem conduz o seu caso
Pedro Hilbert é advogado associado do escritório, com atuação principal em Direito Trabalhista. Conduz casos de demissão, horas extras, vínculo de emprego e verbas não pagas, sempre começando pelo prazo e pelas provas que o trabalhador já tem.
- Inscrição
- OAB/MG 219.396
- Formação
- Direito pela Escola Superior Dom Helder Câmara
- Especialização
- Pós-graduação em Direito do Trabalho (IPEMIG)
Depoimentos
Depoimentos de pessoas que já atendemos
5,0/5
+350 avaliações no Google
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Excelente profissional! Fui muito bem atendido do início ao fim, com muita clareza nas orientações e agilidade na resolução do meu caso. Demonstrou conhecimento, atenção aos detalhes e compromisso em realmente ajudar.
Emerson Rodrigues Cliente · Avaliação no Google
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A transparência e clareza nas respostas do Pedro são excepcionais. Consegui entender muito melhor o processo com o qual estávamos lidando e fiquei até mais tranquilo por consequência.
Arthur Dutra Cliente · Avaliação no Google
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Excelente experiência com o Dr. Pedro. Atendimento conduzido com escuta ativa, clareza e total foco nas minhas necessidades, me senti segura e muito bem orientada em cada etapa.
Renata Cardozo Cliente · Avaliação no Google
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Indico o trabalho do Dr. Pedro de olhos fechados! Ele é super prestativo, entende do que está falando e passa pra gente segurança em todo o atendimento.
Alexia Fernanda A. Souto Cliente · Avaliação no Google
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Excelente escritório de advocacia com sólida atuação em processos cível e trabalhista. Dr. Pedro é competente e demonstra amplo conhecimento em diferentes demandas judiciais.
Aparecido Oliveira Cliente · Avaliação no Google
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Excelente atendimento, clareza em suas respostas e, acima de tudo, nos passa uma segurança e conhecimento. Recomendo este profissional e sua equipe.
Lucimar Dutra Cliente · Avaliação no Google
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O Dr. Pedro é um profissional extremamente comprometido e que conduz o trabalho com muita agilidade. Fiquei muito satisfeito com a eficiência e a rapidez com que tudo foi resolvido.
Geovane Alves Cliente · Avaliação no Google
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Escritório com excelentes profissionais! Atuação e orientação impecável com o cliente, respondendo dúvidas e prestando informações constantemente!
Igor Mascarenhas Cliente · Avaliação no Google
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Atendimento nota 1000! Dr. Pedro muito atencioso, gentil e eficiente.
Ana Maria Cliente · Avaliação no Google
Perguntas frequentes
Perguntas frequentes sobre direito trabalhista
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Até 2 anos depois de sair da empresa. Dentro desse prazo, a ação alcança os direitos dos últimos 5 anos, contados da data em que é proposta (Constituição Federal, art. 7º, XXIX). Como o prazo corre todos os dias, cada mês de espera é um mês de direitos que se perde.
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Se faz menos de 2 anos que você saiu, ainda dá para entrar com a ação e cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Depois de 2 anos, em regra, o direito de cobrar valores prescreve. A exceção é o pedido de anotação na carteira para comprovar tempo de serviço no INSS, que não tem prazo (CLT, art. 11, §1º).
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Pode. A lei não exige que o contrato tenha terminado para entrar com ação trabalhista, e esperar demais pode fazer você perder valores dos anos mais antigos. Como uma ação em andamento não garante estabilidade no emprego, vale avaliar o momento e a estratégia antes de entrar.
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Adianta. Hora extra pode ser provada por testemunhas, mensagens, e-mails e registros de acesso a sistemas. Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas a controlar a jornada e, se não apresentam o ponto no processo, a Justiça presume verdadeira a jornada informada pelo trabalhador (Súmula 338 do TST).
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Insalubridade é a exposição a agentes que prejudicam a saúde, como ruído, calor ou produtos químicos, com adicional de 10%, 20% ou 40%, conforme o grau. Periculosidade é o risco à vida, como contato com inflamáveis, explosivos ou eletricidade, com adicional de 30% sobre o salário-base. Os dois não se acumulam, e a comprovação é feita por perícia.
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Pode contar. Se você tinha horário, chefe e metas e recebia todo mês, a Justiça do Trabalho pode reconhecer o vínculo de emprego, porque vale a realidade e não o nome do contrato (CLT, arts. 2º e 3º). O tema está em análise no STF (Tema 1.389), então cada caso precisa de avaliação atualizada.
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É a justa causa aplicada pelo trabalhador contra a empresa. Quando o empregador comete falta grave, como atrasar salário, não depositar o FGTS ou tratar o funcionário com rigor excessivo, o contrato pode ser encerrado com todos os direitos de uma demissão sem justa causa (CLT, art. 483). Antes de sair, é importante reunir provas.
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A empresa tem 10 dias, contados do fim do contrato, para pagar todas as verbas rescisórias. Se atrasar, deve uma multa equivalente a um salário do trabalhador (CLT, art. 477, §8º). Se nada for pago, a cobrança é feita na Justiça do Trabalho, em até 2 anos após a saída.
Conte o que aconteceu e descubra quais são os seus direitos.
Segunda a sexta, das 9h às 19h. Retorno em até 30 minutos úteis. Atendimento sigiloso, presencial em Belo Horizonte ou online.
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Telefone e WhatsApp (31) 97506-3398
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Registro Pedro Mendes Sociedade Individual de Advocacia · OAB/MG 19.629
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