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Direito Trabalhista · Belo Horizonte

Advogado trabalhista em Belo Horizonte

Demissão, horas extras, FGTS, assédio ou trabalho sem carteira. Você conta o que aconteceu e o escritório mostra, com clareza, quais são os seus direitos.

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  • 5,0 no Google +350 avaliações
  • BH ou online Presencial ou por vídeo

Áreas de atuação

Como o escritório pode ajudar no seu caso

Não importa se você sabe o nome jurídico do problema.

Conte o que aconteceu e o escritório avalia com você.

Demissão e rescisão

Verbas que não fecharam, justa causa contestada e rescisão indireta.

Horas extras e jornada

Horas além da jornada, intervalo não respeitado e banco de horas irregular, inclusive de bancários e motoristas.

FGTS e salário atrasado

Depósitos de FGTS em falta, salário atrasado e verbas não pagas.

Assédio no trabalho

Humilhação, perseguição e condutas abusivas no ambiente de trabalho.

Trabalho sem carteira ou PJ

Reconhecimento do vínculo de emprego para quem trabalhou sem registro ou contratado como PJ.

Insalubridade e acidente

Adicionais por ruído, calor, produto químico ou risco, e direitos após acidente ou doença do trabalho.

Não encontrou o seu caso? Mande uma mensagem e receba o retorno imediato.

Falar sobre o meu caso

O custo de esperar

Prazos que não esperam

Na Justiça do Trabalho, o tempo corre contra quem espera. Cada mês parado é um mês a menos para cobrar.

Verificar o meu prazo
  • 10 dias

    Pagamento da rescisão

    Prazo da empresa para pagar as verbas da saída.

  • 2 anos

    Limite para entrar com a ação

    Contado a partir do fim do contrato.

  • 5 anos

    Período que pode ser cobrado

    Contado para trás, a partir da data da ação.

Primeiro contato

Como funciona o atendimento

  1. Etapa 01

    Você conta o que aconteceu

    Pelo WhatsApp, com as suas palavras. Não precisa organizar documento nenhum antes.

  2. Etapa 02

    O escritório verifica o prazo

    É a primeira coisa checada: a ação precisa ser proposta em até 2 anos depois da saída da empresa.

  3. Etapa 03

    Você recebe a orientação e decide

    O que a lei prevê, quais provas pesam e se vale seguir. Se não for caso de ação, você fica sabendo.

Advogado em videochamada com uma cliente pelo notebook

Atendimento sigiloso

Nada é comunicado à empresa.

Pedro Hilbert, advogado responsável pela área trabalhista

Advogado responsável

Quem conduz o seu caso

Pedro Hilbert é advogado associado do escritório, com atuação principal em Direito Trabalhista. Conduz casos de demissão, horas extras, vínculo de emprego e verbas não pagas, sempre começando pelo prazo e pelas provas que o trabalhador já tem.

Inscrição
OAB/MG 219.396
Formação
Direito pela Escola Superior Dom Helder Câmara
Especialização
Pós-graduação em Direito do Trabalho (IPEMIG)

Depoimentos

Depoimentos de pessoas que já atendemos

Google 5,0/5 +350 avaliações no Google

  • Avaliação no Google

    Excelente profissional! Fui muito bem atendido do início ao fim, com muita clareza nas orientações e agilidade na resolução do meu caso. Demonstrou conhecimento, atenção aos detalhes e compromisso em realmente ajudar.

    Emerson Rodrigues Cliente · Avaliação no Google

  • Avaliação no Google

    A transparência e clareza nas respostas do Pedro são excepcionais. Consegui entender muito melhor o processo com o qual estávamos lidando e fiquei até mais tranquilo por consequência.

    Arthur Dutra Cliente · Avaliação no Google

  • Avaliação no Google

    Excelente experiência com o Dr. Pedro. Atendimento conduzido com escuta ativa, clareza e total foco nas minhas necessidades, me senti segura e muito bem orientada em cada etapa.

    Renata Cardozo Cliente · Avaliação no Google

  • Avaliação no Google

    Indico o trabalho do Dr. Pedro de olhos fechados! Ele é super prestativo, entende do que está falando e passa pra gente segurança em todo o atendimento.

    Alexia Fernanda A. Souto Cliente · Avaliação no Google

  • Avaliação no Google

    Excelente escritório de advocacia com sólida atuação em processos cível e trabalhista. Dr. Pedro é competente e demonstra amplo conhecimento em diferentes demandas judiciais.

    Aparecido Oliveira Cliente · Avaliação no Google

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    Excelente atendimento, clareza em suas respostas e, acima de tudo, nos passa uma segurança e conhecimento. Recomendo este profissional e sua equipe.

    Lucimar Dutra Cliente · Avaliação no Google

  • Avaliação no Google

    O Dr. Pedro é um profissional extremamente comprometido e que conduz o trabalho com muita agilidade. Fiquei muito satisfeito com a eficiência e a rapidez com que tudo foi resolvido.

    Geovane Alves Cliente · Avaliação no Google

  • Avaliação no Google

    Escritório com excelentes profissionais! Atuação e orientação impecável com o cliente, respondendo dúvidas e prestando informações constantemente!

    Igor Mascarenhas Cliente · Avaliação no Google

  • Avaliação no Google

    Atendimento nota 1000! Dr. Pedro muito atencioso, gentil e eficiente.

    Ana Maria Cliente · Avaliação no Google

Perguntas frequentes

Perguntas frequentes sobre direito trabalhista

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Conte o que aconteceu pelo WhatsApp. O atendimento é sigiloso e o retorno sai em até 30 minutos úteis.

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  • Até 2 anos depois de sair da empresa. Dentro desse prazo, a ação alcança os direitos dos últimos 5 anos, contados da data em que é proposta (Constituição Federal, art. 7º, XXIX). Como o prazo corre todos os dias, cada mês de espera é um mês de direitos que se perde.

  • Se faz menos de 2 anos que você saiu, ainda dá para entrar com a ação e cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Depois de 2 anos, em regra, o direito de cobrar valores prescreve. A exceção é o pedido de anotação na carteira para comprovar tempo de serviço no INSS, que não tem prazo (CLT, art. 11, §1º).

  • Pode. A lei não exige que o contrato tenha terminado para entrar com ação trabalhista, e esperar demais pode fazer você perder valores dos anos mais antigos. Como uma ação em andamento não garante estabilidade no emprego, vale avaliar o momento e a estratégia antes de entrar.

  • Adianta. Hora extra pode ser provada por testemunhas, mensagens, e-mails e registros de acesso a sistemas. Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas a controlar a jornada e, se não apresentam o ponto no processo, a Justiça presume verdadeira a jornada informada pelo trabalhador (Súmula 338 do TST).

  • Insalubridade é a exposição a agentes que prejudicam a saúde, como ruído, calor ou produtos químicos, com adicional de 10%, 20% ou 40%, conforme o grau. Periculosidade é o risco à vida, como contato com inflamáveis, explosivos ou eletricidade, com adicional de 30% sobre o salário-base. Os dois não se acumulam, e a comprovação é feita por perícia.

  • Pode contar. Se você tinha horário, chefe e metas e recebia todo mês, a Justiça do Trabalho pode reconhecer o vínculo de emprego, porque vale a realidade e não o nome do contrato (CLT, arts. 2º e 3º). O tema está em análise no STF (Tema 1.389), então cada caso precisa de avaliação atualizada.

  • É a justa causa aplicada pelo trabalhador contra a empresa. Quando o empregador comete falta grave, como atrasar salário, não depositar o FGTS ou tratar o funcionário com rigor excessivo, o contrato pode ser encerrado com todos os direitos de uma demissão sem justa causa (CLT, art. 483). Antes de sair, é importante reunir provas.

  • A empresa tem 10 dias, contados do fim do contrato, para pagar todas as verbas rescisórias. Se atrasar, deve uma multa equivalente a um salário do trabalhador (CLT, art. 477, §8º). Se nada for pago, a cobrança é feita na Justiça do Trabalho, em até 2 anos após a saída.

Conte o que aconteceu e descubra quais são os seus direitos.

Segunda a sexta, das 9h às 19h. Retorno em até 30 minutos úteis. Atendimento sigiloso, presencial em Belo Horizonte ou online.

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