Direito Imobiliário · Belo Horizonte
Advogado imobiliário em Belo Horizonte
Regularização de imóvel, usucapião, atraso de obra e contratos. Você explica o problema e o escritório mostra o caminho mais curto para resolver.
- 5,0 no Google +350 avaliações
- BH ou online Presencial ou por vídeo
Áreas de atuação
Como o escritório pode ajudar no seu caso
Imóvel sem escritura
Regularização por usucapião, adjudicação compulsória ou REURB, em cartório sempre que possível.
Usucapião
Para quem mora ou usa o imóvel há anos e quer o documento no próprio nome.
Atraso na entrega ou defeito na obra
Rescisão, indenização por atraso e reparo de vícios de construção.
Contratos de compra, venda e aluguel
Revisão antes de assinar e solução de conflitos entre locador e locatário.
Imóvel de herança
Transferência do imóvel que está em nome de quem faleceu, com inventário e partilha.
Condomínios e imobiliárias
Assessoria para síndicos, administradoras, imobiliárias e corretores.
Primeiro contato
Como funciona o atendimento
Retorno em até 30 minutos úteis
-
Você conta o caso pelo WhatsApp
Não precisa saber o nome jurídico do problema.
-
O escritório analisa os documentos
Matrícula, contrato e comprovantes. Se faltar algo, indicamos onde conseguir.
-
Você recebe o caminho e decide
As opções, o prazo estimado e os riscos de cada uma. Se não for caso de advogado, você fica sabendo.
Advogado responsável
Quem conduz o seu caso
Pedro Mendes, advogado responsável pela área de Direito Imobiliário do escritório, em Belo Horizonte. Todo caso começa pela documentação: o que existe, o que falta e o caminho mais curto até a regularização. Boa parte se resolve em cartório, sem processo.
- Inscrição
- OAB/MG 230.323
- Formação
- Formado em Direito pela Dom Helder
- Atuação
- Assessoria a empresas e Direito Imobiliário
O custo de esperar
Prazos que não esperam
-
5 anos
Defeito na obra
A construtora responde por 5 anos pela solidez e segurança da obra (Código Civil, art. 618). A ação precisa ser proposta em até 180 dias depois que o defeito aparece.
-
2 meses
Inventário
O inventário deve ser aberto em até 2 meses após o falecimento (CPC, art. 611). O atraso pode gerar multa no ITCMD, e o imóvel fica travado até a partilha.
-
A prova
Usucapião
O tempo corre a seu favor, mas a posse se prova com documentos: contas, recibos, IPTU pago. Quanto antes você organiza, menos se perde.
Nenhuma dessas situações é urgente hoje. É por isso que costumam ser resolvidas tarde.
Depoimentos
Depoimentos de pessoas que já atendemos
5,0/5
+350 avaliações no Google
-
Excelente profissional! Fui muito bem atendido do início ao fim, com muita clareza nas orientações e agilidade na resolução do meu caso. Demonstrou conhecimento, atenção aos detalhes e compromisso em realmente ajudar.
Emerson Rodrigues Cliente · Avaliação no Google
-
A transparência e clareza nas respostas do Pedro são excepcionais. Consegui entender muito melhor o processo com o qual estávamos lidando e fiquei até mais tranquilo por consequência.
Arthur Dutra Cliente · Avaliação no Google
-
Excelente experiência com o Dr. Pedro. Atendimento conduzido com escuta ativa, clareza e total foco nas minhas necessidades, me senti segura e muito bem orientada em cada etapa.
Renata Cardozo Cliente · Avaliação no Google
-
Indico o trabalho do Dr. Pedro de olhos fechados! Ele é super prestativo, entende do que está falando e passa pra gente segurança em todo o atendimento.
Alexia Fernanda A. Souto Cliente · Avaliação no Google
-
Excelente escritório de advocacia com sólida atuação em processos cível e trabalhista. Dr. Pedro é competente e demonstra amplo conhecimento em diferentes demandas judiciais.
Aparecido Oliveira Cliente · Avaliação no Google
-
Excelente atendimento, clareza em suas respostas e, acima de tudo, nos passa uma segurança e conhecimento. Recomendo este profissional e sua equipe.
Lucimar Dutra Cliente · Avaliação no Google
-
O Dr. Pedro é um profissional extremamente comprometido e que conduz o trabalho com muita agilidade. Fiquei muito satisfeito com a eficiência e a rapidez com que tudo foi resolvido.
Geovane Alves Cliente · Avaliação no Google
-
Escritório com excelentes profissionais! Atuação e orientação impecável com o cliente, respondendo dúvidas e prestando informações constantemente!
Igor Mascarenhas Cliente · Avaliação no Google
-
Atendimento nota 1000! Dr. Pedro muito atencioso, gentil e eficiente.
Ana Maria Cliente · Avaliação no Google
Perguntas frequentes
Perguntas frequentes sobre direito imobiliário
Não encontrou a sua dúvida?
Conte o seu caso pelo WhatsApp. Retorno em até 30 minutos úteis.
-
Na maioria dos casos, sim. O caminho depende da origem: com contrato de compra quitado, a via é a adjudicação compulsória, que hoje também pode ser feita em cartório. Com posse antiga, é a usucapião. Em área irregular, é a REURB. O primeiro passo é tirar a matrícula atualizada.
-
Depende da modalidade. A regra geral é de 15 anos de posse, reduzidos para 10 se você mora no imóvel ou fez obras nele (Código Civil, art. 1.238). Se o imóvel é urbano, tem até 250 m², é usado como moradia e você não tem outro, o prazo cai para 5 anos (Constituição Federal, art. 183).
-
Se o contrato prevê, a construtora tem até 180 dias de tolerância além da data de entrega. Passado esse prazo, você pode cancelar a compra e receber tudo o que pagou, corrigido e com multa. Também pode manter o contrato e receber 1% ao mês sobre o valor pago enquanto durar o atraso (Lei 13.786/2018).
-
Pode, mas a construtora pode reter parte do valor pago: até 25%, ou até 50% em empreendimentos com patrimônio de afetação, além da corretagem (Lei 13.786/2018). Se o contrato foi assinado no estande de vendas, você tem 7 dias para desistir com devolução integral. Contratos anteriores a 2019 podem seguir regras diferentes.
-
O caminho é a ação de despejo por falta de pagamento, que pode incluir a cobrança dos aluguéis e encargos atrasados (Lei 8.245/1991). Se o contrato não tem garantia, como fiador ou seguro-fiança, é possível pedir a desocupação em 15 dias por liminar. Não troque a fechadura nem retire os bens do inquilino por conta própria.
-
Pelo inventário, que pode ser feito em cartório, se os herdeiros estiverem de acordo, ou na Justiça. Depois do pagamento do ITCMD, a partilha é registrada no cartório de imóveis e o imóvel passa para o nome dos herdeiros. Enquanto isso não acontece, o imóvel não pode ser vendido ou financiado normalmente.
-
Não é obrigatório, mas evita os problemas mais caros. Na compra, o advogado confere a matrícula, as certidões e as dívidas do imóvel e do vendedor; na locação, analisa garantia, reajuste, multa e responsabilidade por reformas. O que aparece antes da assinatura se resolve na negociação; depois, normalmente vira processo.
-
Sim. Atendemos presencialmente em Belo Horizonte e online para todo o Brasil, com reuniões por vídeo e acompanhamento pelo WhatsApp. Quando o caso exige atos na cidade do imóvel, como registros em cartório, o escritório organiza essa etapa à distância.
Conte o seu caso e receba o caminho para resolver.
Segunda a sexta, das 9h às 19h. Retorno em até 30 minutos úteis. Presencial em Belo Horizonte ou online.
-
Telefone e WhatsApp (31) 97506-3398
-
Registro Pedro Mendes Sociedade Individual de Advocacia · OAB/MG 19.629
Outras áreas