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Direito Imobiliário · Belo Horizonte

Advogado imobiliário em Belo Horizonte

Regularização de imóvel, usucapião, atraso de obra e contratos. Você explica o problema e o escritório mostra o caminho mais curto para resolver.

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  • 5,0 no Google +350 avaliações
  • BH ou online Presencial ou por vídeo

Áreas de atuação

Como o escritório pode ajudar no seu caso

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Imóvel sem escritura

Regularização por usucapião, adjudicação compulsória ou REURB, em cartório sempre que possível.

Usucapião

Para quem mora ou usa o imóvel há anos e quer o documento no próprio nome.

Atraso na entrega ou defeito na obra

Rescisão, indenização por atraso e reparo de vícios de construção.

Contratos de compra, venda e aluguel

Revisão antes de assinar e solução de conflitos entre locador e locatário.

Imóvel de herança

Transferência do imóvel que está em nome de quem faleceu, com inventário e partilha.

Condomínios e imobiliárias

Assessoria para síndicos, administradoras, imobiliárias e corretores.

Primeiro contato

Como funciona o atendimento

Retorno em até 30 minutos úteis

  1. Você conta o caso pelo WhatsApp

    Não precisa saber o nome jurídico do problema.

  2. O escritório analisa os documentos

    Matrícula, contrato e comprovantes. Se faltar algo, indicamos onde conseguir.

  3. Você recebe o caminho e decide

    As opções, o prazo estimado e os riscos de cada uma. Se não for caso de advogado, você fica sabendo.

Pedro Mendes, advogado responsável pela área de Direito Imobiliário

Advogado responsável

Quem conduz o seu caso

Pedro Mendes, advogado responsável pela área de Direito Imobiliário do escritório, em Belo Horizonte. Todo caso começa pela documentação: o que existe, o que falta e o caminho mais curto até a regularização. Boa parte se resolve em cartório, sem processo.

Inscrição
OAB/MG 230.323
Formação
Formado em Direito pela Dom Helder
Atuação
Assessoria a empresas e Direito Imobiliário

O custo de esperar

Prazos que não esperam

  • 5 anos

    Defeito na obra

    A construtora responde por 5 anos pela solidez e segurança da obra (Código Civil, art. 618). A ação precisa ser proposta em até 180 dias depois que o defeito aparece.

  • 2 meses

    Inventário

    O inventário deve ser aberto em até 2 meses após o falecimento (CPC, art. 611). O atraso pode gerar multa no ITCMD, e o imóvel fica travado até a partilha.

  • A prova

    Usucapião

    O tempo corre a seu favor, mas a posse se prova com documentos: contas, recibos, IPTU pago. Quanto antes você organiza, menos se perde.

Nenhuma dessas situações é urgente hoje. É por isso que costumam ser resolvidas tarde.

Depoimentos

Depoimentos de pessoas que já atendemos

Google 5,0/5 +350 avaliações no Google

  • Avaliação no Google

    Excelente profissional! Fui muito bem atendido do início ao fim, com muita clareza nas orientações e agilidade na resolução do meu caso. Demonstrou conhecimento, atenção aos detalhes e compromisso em realmente ajudar.

    Emerson Rodrigues Cliente · Avaliação no Google

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    A transparência e clareza nas respostas do Pedro são excepcionais. Consegui entender muito melhor o processo com o qual estávamos lidando e fiquei até mais tranquilo por consequência.

    Arthur Dutra Cliente · Avaliação no Google

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    Excelente experiência com o Dr. Pedro. Atendimento conduzido com escuta ativa, clareza e total foco nas minhas necessidades, me senti segura e muito bem orientada em cada etapa.

    Renata Cardozo Cliente · Avaliação no Google

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    Indico o trabalho do Dr. Pedro de olhos fechados! Ele é super prestativo, entende do que está falando e passa pra gente segurança em todo o atendimento.

    Alexia Fernanda A. Souto Cliente · Avaliação no Google

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    Excelente escritório de advocacia com sólida atuação em processos cível e trabalhista. Dr. Pedro é competente e demonstra amplo conhecimento em diferentes demandas judiciais.

    Aparecido Oliveira Cliente · Avaliação no Google

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    Excelente atendimento, clareza em suas respostas e, acima de tudo, nos passa uma segurança e conhecimento. Recomendo este profissional e sua equipe.

    Lucimar Dutra Cliente · Avaliação no Google

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    O Dr. Pedro é um profissional extremamente comprometido e que conduz o trabalho com muita agilidade. Fiquei muito satisfeito com a eficiência e a rapidez com que tudo foi resolvido.

    Geovane Alves Cliente · Avaliação no Google

  • Avaliação no Google

    Escritório com excelentes profissionais! Atuação e orientação impecável com o cliente, respondendo dúvidas e prestando informações constantemente!

    Igor Mascarenhas Cliente · Avaliação no Google

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    Atendimento nota 1000! Dr. Pedro muito atencioso, gentil e eficiente.

    Ana Maria Cliente · Avaliação no Google

Perguntas frequentes

Perguntas frequentes sobre direito imobiliário

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  • Na maioria dos casos, sim. O caminho depende da origem: com contrato de compra quitado, a via é a adjudicação compulsória, que hoje também pode ser feita em cartório. Com posse antiga, é a usucapião. Em área irregular, é a REURB. O primeiro passo é tirar a matrícula atualizada.

  • Depende da modalidade. A regra geral é de 15 anos de posse, reduzidos para 10 se você mora no imóvel ou fez obras nele (Código Civil, art. 1.238). Se o imóvel é urbano, tem até 250 m², é usado como moradia e você não tem outro, o prazo cai para 5 anos (Constituição Federal, art. 183).

  • Se o contrato prevê, a construtora tem até 180 dias de tolerância além da data de entrega. Passado esse prazo, você pode cancelar a compra e receber tudo o que pagou, corrigido e com multa. Também pode manter o contrato e receber 1% ao mês sobre o valor pago enquanto durar o atraso (Lei 13.786/2018).

  • Pode, mas a construtora pode reter parte do valor pago: até 25%, ou até 50% em empreendimentos com patrimônio de afetação, além da corretagem (Lei 13.786/2018). Se o contrato foi assinado no estande de vendas, você tem 7 dias para desistir com devolução integral. Contratos anteriores a 2019 podem seguir regras diferentes.

  • O caminho é a ação de despejo por falta de pagamento, que pode incluir a cobrança dos aluguéis e encargos atrasados (Lei 8.245/1991). Se o contrato não tem garantia, como fiador ou seguro-fiança, é possível pedir a desocupação em 15 dias por liminar. Não troque a fechadura nem retire os bens do inquilino por conta própria.

  • Pelo inventário, que pode ser feito em cartório, se os herdeiros estiverem de acordo, ou na Justiça. Depois do pagamento do ITCMD, a partilha é registrada no cartório de imóveis e o imóvel passa para o nome dos herdeiros. Enquanto isso não acontece, o imóvel não pode ser vendido ou financiado normalmente.

  • Não é obrigatório, mas evita os problemas mais caros. Na compra, o advogado confere a matrícula, as certidões e as dívidas do imóvel e do vendedor; na locação, analisa garantia, reajuste, multa e responsabilidade por reformas. O que aparece antes da assinatura se resolve na negociação; depois, normalmente vira processo.

  • Sim. Atendemos presencialmente em Belo Horizonte e online para todo o Brasil, com reuniões por vídeo e acompanhamento pelo WhatsApp. Quando o caso exige atos na cidade do imóvel, como registros em cartório, o escritório organiza essa etapa à distância.

Conte o seu caso e receba o caminho para resolver.

Segunda a sexta, das 9h às 19h. Retorno em até 30 minutos úteis. Presencial em Belo Horizonte ou online.

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