Direito Civil · Belo Horizonte
Advogado civil em Belo Horizonte
Inventário, divórcio, contratos e indenizações. Algumas decisões não têm volta: entenda seus direitos antes de assinar, aceitar ou abrir mão de algo.
- 5,0 no Google +350 avaliações
- BH ou online Presencial ou online
Áreas de atuação
Situações que o escritório resolve
Não precisa saber o nome jurídico do problema. Escolha o que mais se parece com o seu caso.
Inventário, herança e partilha
Quando alguém da família falece, os bens ficam travados até o inventário. O escritório organiza o caminho mais rápido, em cartório sempre que possível.
Divórcio, pensão e guarda
Divórcio em cartório ou judicial, união estável, pensão alimentícia e guarda compartilhada.
Contratos e cobranças
Revisão antes de assinar, distrato, notificação extrajudicial e acordos formalizados.
Produto ou serviço com defeito
Carro usado com defeito, garantia negada, troca, devolução ou abatimento do preço.
Indenização e nome negativado
Dano moral e material, cobrança indevida, devolução em dobro e negativação indevida.
A pergunta que ninguém faz
Procurar um advogado não é o mesmo que abrir um processo.
É o medo mais comum de quem tem um problema de herança ou de família: ninguém quer ser lembrado como quem processou o próprio irmão.
Boa parte desses casos se resolve em cartório ou em acordo formalizado. Entender os seus direitos é o que permite negociar.
- Inventário em cartório
- Divórcio consensual em cartório
- Acordo formalizado, sem processo
Advogado responsável
Quem conduz o seu caso
Laura Santos é a advogada responsável pelo Direito Civil do escritório. Conduz inventários, divórcios, contratos e casos de indenização, buscando o cartório ou o acordo sempre que o caso permite.
- Inscrição
- OAB/MG 250.126
- Formação
- Direito pela Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP)
- Trajetória
- Judiciário, Defensoria Pública e CEJUSC
Primeiro contato
Como funciona o atendimento
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Você conta o que aconteceu
Pelo WhatsApp, em poucas palavras. Não precisa saber o nome jurídico do problema.
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A advogada analisa o seu caso
Entende os fatos e indica quais documentos precisam ser avaliados.
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Você recebe o caminho e decide
As opções possíveis, com prazos e riscos. Se der para resolver em cartório ou em acordo, você fica sabendo.
O que você recebe na primeira análise
- O que a lei prevê para a sua situação
- Em que ponto do prazo você está
- Se dá para resolver em cartório ou em acordo
- Uma resposta honesta, se o seu caso não for de ação
O atendimento é sigiloso. Nada é comunicado a outro herdeiro, ao ex-cônjuge ou a qualquer outra pessoa.
Antes que seja tarde
Prazos que valem saber
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2 meses
Inventário
O inventário deve ser aberto em até 2 meses após o falecimento (CPC, art. 611). Depois disso, o ITCD pode ter multa, e os bens seguem travados.
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90 dias
Produto com defeito
Prazo para reclamar de defeito em produto durável, como um carro, comprado de loja ou empresa. No vício oculto, conta a partir de quando o defeito aparece (CDC, art. 26).
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3 anos
Indenização
Prazo geral para pedir reparação por um dano (Código Civil, art. 206, §3º, V). Em relação de consumo, o prazo é de 5 anos (CDC, art. 27).
Depoimentos
Depoimentos de pessoas que já atendemos
5,0/5
+350 avaliações no Google
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Excelente profissional! Fui muito bem atendido do início ao fim, com muita clareza nas orientações e agilidade na resolução do meu caso. Demonstrou conhecimento, atenção aos detalhes e compromisso em realmente ajudar.
Emerson Rodrigues Cliente · Avaliação no Google
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A transparência e clareza nas respostas do Pedro são excepcionais. Consegui entender muito melhor o processo com o qual estávamos lidando e fiquei até mais tranquilo por consequência.
Arthur Dutra Cliente · Avaliação no Google
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Excelente experiência com o Dr. Pedro. Atendimento conduzido com escuta ativa, clareza e total foco nas minhas necessidades, me senti segura e muito bem orientada em cada etapa.
Renata Cardozo Cliente · Avaliação no Google
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Indico o trabalho do Dr. Pedro de olhos fechados! Ele é super prestativo, entende do que está falando e passa pra gente segurança em todo o atendimento.
Alexia Fernanda A. Souto Cliente · Avaliação no Google
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Excelente escritório de advocacia com sólida atuação em processos cível e trabalhista. Dr. Pedro é competente e demonstra amplo conhecimento em diferentes demandas judiciais.
Aparecido Oliveira Cliente · Avaliação no Google
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Excelente atendimento, clareza em suas respostas e, acima de tudo, nos passa uma segurança e conhecimento. Recomendo este profissional e sua equipe.
Lucimar Dutra Cliente · Avaliação no Google
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O Dr. Pedro é um profissional extremamente comprometido e que conduz o trabalho com muita agilidade. Fiquei muito satisfeito com a eficiência e a rapidez com que tudo foi resolvido.
Geovane Alves Cliente · Avaliação no Google
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Escritório com excelentes profissionais! Atuação e orientação impecável com o cliente, respondendo dúvidas e prestando informações constantemente!
Igor Mascarenhas Cliente · Avaliação no Google
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Atendimento nota 1000! Dr. Pedro muito atencioso, gentil e eficiente.
Ana Maria Cliente · Avaliação no Google
Perguntas frequentes
Perguntas frequentes sobre direito civil
Não encontrou a sua dúvida?
Conte o seu caso pelo WhatsApp.
O atendimento é sigiloso e o retorno sai em até 30 minutos úteis.
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Não. Quando os herdeiros estão de acordo, o inventário pode ser feito em cartório, por escritura pública, com acompanhamento de advogado. Costuma ser bem mais rápido do que o judicial e, desde 2024, é possível em alguns casos até com herdeiros menores (Resolução CNJ 571/2024).
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Sim, quando o casal está de acordo. O divórcio consensual pode ser feito em cartório, com advogado, e costuma ser resolvido em bem menos tempo do que um processo (CPC, art. 733). Se houver filhos menores, a guarda e a pensão precisam estar definidas antes na Justiça.
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Em regra, a guarda é compartilhada entre os pais, mesmo quando não há acordo entre eles (Código Civil, art. 1.584). Isso significa dividir as decisões sobre a vida do filho, não necessariamente o tempo meio a meio. A exceção é quando um dos pais não quer a guarda ou há risco de violência doméstica.
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Pode. Se comprou em loja ou concessionária, você tem 90 dias para reclamar do defeito, além da garantia oferecida pela loja (CDC, art. 26). Se o problema não for resolvido em 30 dias, você escolhe entre a troca do veículo, a devolução do valor ou o abatimento no preço (CDC, art. 18).
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Não. Os tribunais diferenciam o simples aborrecimento, comum no dia a dia, do dano moral, que exige ofensa real à honra, à imagem, ao nome ou à dignidade. Negativação indevida, corte de serviço essencial e cobranças abusivas estão entre as situações que podem gerar indenização.
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Em regra, 3 anos (Código Civil, art. 206, §3º, V). Em relações de consumo, como acidente causado por produto ou serviço, o prazo é de 5 anos (CDC, art. 27). Quando o dano vem do descumprimento de um contrato, o STJ aplica o prazo de 10 anos.
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Reúna os comprovantes de pagamento e conteste a cobrança por escrito, guardando o protocolo. Se você pagou de novo um valor que não devia, tem direito a receber o dobro, com correção (CDC, art. 42). Se o seu nome foi negativado por uma dívida já quitada, também pode haver indenização por dano moral.
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Não é obrigatório, mas é recomendável em contratos de valor alto, prazo longo ou com multas e garantias. O advogado identifica cláusulas desequilibradas e riscos antes da assinatura, quando ainda é possível negociar. Depois de assinado, corrigir um problema costuma exigir acordo da outra parte ou um processo.
Conte o que aconteceu e entenda seus direitos antes de decidir.
Segunda a sexta, das 9h às 19h. Retorno em até 30 minutos úteis. Atendimento sigiloso, presencial em Belo Horizonte ou online.
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Telefone e WhatsApp (31) 97506-3398
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Registro Pedro Mendes Sociedade Individual de Advocacia · OAB/MG 19.629
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